Of. Circular nº 01/2020


Of. Circular nº 01/2020

Prezado(a) Participante:

Com o presente, para fins de abatimento na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, estamos remetendo o Demonstrativo das Contribuições prestadas, mês a mês, no ano de 2019, juntamente às despesas do grupo familiar discriminada por usuário, expressas em moeda corrente, como determina o Artigo 73, § 1º, incisos I e II, do RIR (Decreto nº 9.580/18) e artigo 8º, inciso II, alínea “a” e § 2º, incisos I e II, da Lei 9.250/95.

Na hipótese de o colega ter sido parcialmente reembolsado por esta Fundação, remetemos junto demonstrativo de Despesas Reembolsadas no ano.  A regulamentação legal da situação acima referida autoriza o “abatimento” do valor efetivamente não reembolsado.

Deixamos de remeter os originais que estão arquivados nesta Fundação, em razão de dificilmente ser exigida sua apresentação pela Receita Federal.

Esclarecemos, por oportuno, que o aporte financeiro realizado nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019 (R$ 150,00, R$ 150,00 e R$ 250,00, por usuário, respectivamente), incidiu no nome do Participante Titular, por exigência da RN 137/2006, da ANS.

Informamos ainda que o demonstrativo do IRRF está disponível no site www.fasamprs.com.br desde o dia 28/02/2020, basta incluir o número do CPF e a data de nascimento do titular para o acesso.

Atenciosamente.

Cláudio Bonatto
Diretor Presidente da FAS AMP/RS


Publicado em 03/03/2020