Of. Circular nº 001/2021


Porto Alegre, 26 de janeiro de 2021.

Prezados (as) Participantes: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através do Comunicado nº 85, de 31 de agosto de 2020, determinou a suspenção dos reajustes de mensalidades, em razão dos reflexos econômicos/financeiros causados pela pandemia do coronavirus, para todos os Planos de Saúde, no período de setembro a dezembro de 2020. Como sabemos, a data de aniversário, ou seja, a data de reajuste anual do nosso Plano de Saúde (FAS/AMP/RS) é no dia 1º de junho de cada ano. Por decisão da Diretoria Executiva, referendada pelo Conselho Deliberativo, suspendemos, em junho de 2020, o reajuste anual de 8,14%, autorizado por aquela Agência Reguladora.

A Agência Reguladora (ANS) autorizou, em 19 de novembro de 2020, a recomposição daqueles valores, os quais deverão ser cobrados, a partir de janeiro de 2021, divididos em doze parcelas iguais.

Esclarecemos que a FAS/AMP/RS é Operadora de Plano de Saúde na modalidade de autogestão, limitada a operar Planos Coletivos por Adesão, que podem sofrer reajustes por ocorrência de sinistralidade, ou seja, os reajustes são vinculados à relação entre a receita e a despesa ocorridas nos doze meses anteriores.

No nosso caso (Plano de Saúde da FAS/AMP/RS), costumeiramente, os reajustes têm sido praticados com base no índice calculado e autorizado pela ANS para os Planos de Saúde individuais, o qual, em 2020 (com aniversário entre maio/2020 e abril/2021) foi de 8,14%.

Desta forma, a FAS/AMP/RS implementará o reajuste suspenso, de 8,14% nas contribuições mensais, a partir de 1º de junho de 2020, dividido este montante (de junho a dezembro de 2020) em doze parcelas iguais, cobradas de janeiro a dezembro de 2021, cumuladas estas com as mensalidades de janeiro a maio de 2021, respectivamente, já com a incidência do reajuste de 8,14%.

Em razão de dificuldades operacionais, não há tempo hábil para a cobrança da parcela (1/12), bem como do reajuste de 8,14%, referentes ao mês de janeiro de 2021, no mês correspondente; neste caso, para não causar custos excessivos aos Participantes, diluiremos o reajuste de janeiro de 2021 (8,14%) nos 12/12 relativos às parcelas do ano de 2020 (junho a dezembro) e cumularemos à parcela (2/12) e à mensalidade relativa ao mês de fevereiro de 2021.

Salientamos, que o reajuste parcelado se refere ao ano de 2020 (suspenso em razão da pandemia, pelo Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS), não tendo qualquer relação com o reajuste anual relativo ao ano de 2021, que ainda não foi calculado pela Agência Nacional de Saúde, e que incidirá a partir de 1º de junho de 2021.

É importante ressaltar que devemos pensar o nosso Plano de Saúde (FAS/AMP/RS) para os seus próximos cinco, dez ou vinte anos, reafirmando a necessidade de que entendamos e façamos entender, que estamos diante de um Sistema de Saúde que é nosso e que precisa ser visto e tratado com base no espírito de mutualismo e solidariedade, que nos guiou e guia até os dias atuais.

A união de todos nós, em torno da nossa Fundação de Assistência à Saúde, Operadora de Plano de Saúde (devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde sob o nº 420701), é que tornará cada vez mais forte o nosso Plano de Saúde (registrado na ANS sob o nº 478214173) capacitando-o, cada vez mais, a atender, com a presteza e excelência contumazes, às necessidades assistenciais de todos os Usuários, com os princípios humanizados que sempre caracterizaram e caracterizam o Plano de Saúde originado da AMP/RS em 1991.

VIDA LONGA AO NOSSO PLANO DE SAÚDE E À FAS/AMP/RS.

Atenciosamente,

Dr. Claudio Bonatto
Diretor Presidente da FAS/AMP/RS


Publicado em 01/03/2021