O Conselho Deliberativo da Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FAS/AMP/RS, tendo em vista a proposição da Diretoria, com parecer técnico favorável e viabilidade financeira e nos expressos termos do artigo 12, inciso VIII e artigo 13 do Estatuto da FAS/AMP/RS e, ainda, do artigo 12 do Regulamento Geral do Fundo Autônomo Participativo para Saúde (FAPS), RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução Normativa:
Artigo 1° A cobertura de Consultas Médicas será por reembolso de despesas ocorridas por atendimentos realizados por livre escolha.
Artigo 2° Serão reembolsados 20% do valor da Consulta, limitados ao total de R$ 50,00 por Consulta Médica.
Artigo 3° Não haverá limite do número de Consultas Médicas, entretanto, poderá a Diretoria, ouvida a Auditoria Médica, não autorizar reembolso de consultas em número considerado abusivo ao bom senso e a prática da Medicina Baseada em Evidências
Miguel Bandeira Pereira
Conselheiro Presidente
Rossano Biazus
Conselheiro Secretário
Martha Silva Beltrame
Conselheira
Odir Odilon Pinto da Silva
Conselheiro
Elso Rodrigues
Conselheiro
Vera Lucia Gonçalves Quevedo
Conselheira
Ana Rita Nascimento Schinestsck
Conselheira
Porto Alegre, 31 de agosto de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Claudio Bonatto
Diretor Presidente