Of. Circular nº 001/2018


Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2018.

Of. Circular nº 001/2018

Prezado (a) Participante:

Com o presente, para fins de abatimento na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, remetemos o Demonstrativo das Contribuições prestadas, mês a mês, no ano de 2017, juntamente às despesas do grupo familiar discriminada por usuário, expressas em moeda corrente, como determina o Artigo 80, § 1º, I do RIR (Dec.3000 de 26/03/99) e da Lei 9250/95 (Artigo 8º, II “a” e parágrafo 2º, “I” e “II”).

Para a hipótese de o colega ter sido parcialmente reembolsado remetemos, junto ao presente, cópias das respectivas notas fiscais e/ou recibos, tudo com a devida anotação. A regulamentação legal da situação acima referida autoriza o “abatimento” do valor efetivamente não reembolsado, para cada CPF.

Deixamos de remeter os originais e os mantemos arquivados, em razão de dificilmente ser exigida sua apresentação pela Receita Federal.

Esclarecemos, por fim, que o montante de contribuições e reembolsos estão ainda relacionados ao movimento financeiro da Superintendência de Assistência à Saúde – SAS/AMP/RS, que teve, em 2017, o seu ultimo ano de atuação com a transferência de sua operação e a migração integral de seus beneficiários para a Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FAS/AMP/RS.

 

Atenciosamente.

Cláudio Bonatto
Diretor Presidente da FAS/AMP/RS


Publicado em 28/02/2018