Nossa Entidade, pela sua estrutura, abrangência e número de associados, possui todas as condições de montar e administrar seu próprio plano;
O Plano oferece uma Rede Credenciada Médico-Hospitalar, criteriosamente selecionada, na qual não há necessidade de qualquer desembolso financeiro imediato, sendo os mecanismos de utilização ágeis e facilitados.
No sistema de Livre Escolha, os procedimentos cobertos pelo Plano, são reembolsáveis dentro dos limites previstos.
O limite de reembolso está previsto na Tabela Médica da FAS/AMP/RS, com base em múltiplos da Tabela da Associação Médica Brasileira, para honorários médicos, e valores de mercado, para despesas hospitalares.
As acomodações previstas são do tipo apartamento (aposentos individuais com banheiro privativo, telefone e ar condicionado).
O Plano garante, igualmente, cobertura integral para diária de acompanhante, nas acomodações previstas.
O Plano não impõe limite do número de dias de internação, inclusive em UTI.
O Plano foi elaborado de acordo com as necessidades e peculiaridades do corpo de associados, tendo como princípio norteador a satisfação do usuário.
O acesso direto a quem decide, proporciona atendimento individualizado, analisando cada caso de acordo com sua particularidade.
O Plano permite a inclusão de parentes consangüíneos ou afins até 3º grau.
Os valores das contribuições sociais são menores do que os planos comerciais.
O Plano não visa lucros, revertendo toda a arrecadação para a formação das Reservas Financeiras Garantidoras da Assistência à Saúde.
O Plano oferece cobertura para o atendimento de quaisquer procedimentos ou patologias previstas no Rol de Procedimentos da ANS, elaborado pelo Ministério da Saúde, de acordo com a lei 9.656/98, que regulamenta os Planos de Saúde.
O Plano da FAS/AMPRGS possui dois sistemas de funcionamento:
O nosso Plano de Saúde (FAS/AMPRGS), devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, foi concebido na modalidade de Autogestão, ou seja, é um plano fechado, corporativo, destinado a uma população específica e definida de beneficiários, controlado pelos próprios Participantes, sem visar lucros.
Toda a sua receita, originada das contribuições sociais dos Participantes, destina-se, exclusivamente, ao custeio da assistência médico-hospitalar dos usuários do Plano.
O Participante não é um mero consumidor, pois nosso Plano de Saúde tem caráter comunitário, e, portanto, os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses individuais.
A utilização adequada dos recursos assistenciais disponíveis é a garantia de que, quando necessárias, as coberturas oferecidas poderão ser plenamente utilizadas.
A FAS/AMPRGS é nossa e sua preservação é a segurança de um futuro tranqüilo
O Plano da FAS/AMPRGS, em consonância com a Lei 9.656/98, prevê as seguintes carências:
1 - 24 horas, para urgências e emergências;
2 - 10 meses, para partos; e
3 - 06 meses, para todos os demais procedimentos ou patologias.
Poderão inscrever-se como Participantes da FAS todos os sócios da AMP/RS, bem como o cônjuge supérstite e os filhos menores de sócio falecido.
Além do próprio Participante, poderão ser indicados para usufruir do Plano da FAS/AMP/RS os Dependentes e Beneficiários Adicionais dos Participantes, conforme categorias, adiante relacionadas
TABELA FAS REAJUSTE 08% NA FOLHA DE JUNHO/2023
INTEGRANTES DA FAS/AMP/RS E SEUS DEPENDENTES (ARTIGO 3°, INCISO I, DO REGULAMENTO DA FAPS)
• Cônjuge ou companheiro(a) de participante;
• Filho ou enteado, solteiro, menor de 24 anos e o filho ou enteado solteiro de qualquer idade, inválido para o trabalho.
Faixa | Contribuição |
---|---|
00-18 | 253,79 |
19-23 | 380,69 |
24-28 | 444,09 |
29-33 | 571,04 |
34-38 | 634,48 |
39-43 | 729,65 |
44-48 | 824,87 |
49-53 | 919,58 |
54-58 | 1.110,40 |
59 ou + | 1.332,44 |
BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS (ART. 3°, INCISO II DO REGULAMENTO DO FAPS)
Os Beneficiários Adicionais:
• O filho ou enteado solteiro, maior de 24 anos;
• Filho ou enteado casado, os genros e as noras, os netos e bisnetos, os pais, os sogros, os irmãos, e os sobrinhos, menores de 18 anos, desde que seu pai ou mãe seja Beneficiário Adicional do Integrante.
Faixa | Contribuição |
---|---|
00-18 | 266,49 |
19-23 | 399,76 |
24-28 | 466,37 |
29-33 | 599,64 |
34-38 | 666,26 |
39-43 | 766,17 |
44-48 | 866,11 |
49-53 | 966,02 |
54-58 | 1.165,94 |
59 ou + | 1.399,11 |
USUÁRIOS INTEGRANTES DA FAS/AMP/RS (ARTIGO 2° INCISOS I, II, E III DO REGULAMENTO DA FAPS) QUE SOLICITAREM INGRESSO NO PLANO COM MAIS DE 50 ANOS
Os Beneficiários Adicionais de Participantes Especiais são todas as demais categorias de vinculação, ou seja:
• Cônjuge ou companheiro(a) de integrante;
• Filho ou enteado, solteiro, menor de 24 anos;
• Filho ou enteado solteiro maior de 24 anos, o filho ou enteado casado, os genros e as noras, netos e bisnetos, pais, sogros, os irmãos, os sobrinhos, menores de 18 anos, desde que seu pai ou mãe seja Beneficiário Adicional do Integrante.
Faixa | Contribuição |
---|---|
00-18 | 279,20 |
19-23 | 418,75 |
24-28 | 488,58 |
29-33 | 628,14 |
34-38 | 697,95 |
39-43 | 802,67 |
44-48 | 907,33 |
49-53 | 1.012,35 |
54-58 | 1.221,43 |
59 ou + | 1.465,72 |
USUÁRIOS DEFINIDOS COMO BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS (ARTIGO 3°, INCISO II, DO REGULAMENTO DA FAPS) INSCRITOS APÓS 90 DIAS COM MAIS DE 50 ANOS
Faixa | Contribuição |
---|---|
00-18 | 0,00 |
19-23 | 0,00 |
24-28 | 0,00 |
29-33 | 0,00 |
34-38 | 0,00 |
39-43 | 0,00 |
44-48 | 0,00 |
49-53 | 1.472,07 |
54-58 | 1.776,64 |
59 ou + | 2.131,93 |
Atendimento:
contato@fasamprs.com.br
(51) 3022-2434