QUERO PARTICIPAR

Instruções

1 - Envie um requerimento, como PARTICIPANTE (é indispensável ser associado à AMP/RS), com nome, idade, data de nascimento, estado civil, promotoria ou procuradoria em que atua, residência e cidade onde mora, com endereço completo, requerendo a sua inclusão como PARTICIPANTE da FAS/AMP/RS, indicando também, se for o caso, a inclusão dos demais familiares do núcleo familiar (marido, esposa, filhos).

2- O pedido de ingresso de PARTICIPANTE, ou o requerimento do participante para a inclusão dos BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS, deve ser completado com a cópia reprográfica da cédula de identidade e do CPF, Certidão de Casamento ou União Estável, Certidão de Nascimento (menor), cópia Carteira Nacional da Saúde contracheque (titular) (somente daquele ou daqueles que se deseja incluir).

3 - Preenchido o requerimento, acesse em seguida os formulários próprios que estão disponíveis no site (Termo de Adesão e Declaração de Beneficiários). Embora os formulários pareçam uma repetição do requerimento, e uma demasia, entende-se indispensável o seu preenchimento, por questões administrativas.

4 - Para pedidos de participação, como titular, acima de 35 anos, assim como dependentes e beneficiários adicionais acima de 30 anos, é indispensável proceder-se, em seguida, ao preenchimento do questionário de saúde e à realização de perícia médica. O questionário de saúde deve ser preenchido previamente à realização da perícia médica, ocasião na qual poderão ser resolvidas eventuais dúvidas sobre o seu preenchimento. O médico perito à serviço da FAS/AMP/RS é o Dr. Luiz Antonio Laydner Souto.

5 - Para os residentes no interior do Estado, é admissível a realização deste exame pericial por médico da escolha do usuário, o qual deverá acompanhar o preenchimento do questionário de saúde pelo paciente e elaborar laudo descritivo das condições de saúde do mesmo. Nesta situação, o laudo e o questionário devem ser remetidos à FAS/AMP/RS, onde serão examinados pelos médicos auditores do Plano. No site, junto aos demais formulários, está disponível o questionário de saúde que deve ser preenchido previamente ao exame pericial.

6 - Efetivada a perícia médica, os médicos auditores do Plano emitirão Parecer e remeterão o laudo definitivo à Diretoria da FAS/AMP/RS, que determinará as providências administrativas para a inclusão, quando então, começará a correr o prazo de carência regulamentar.

7 - Faça a entrega do(s) requerimento(s) e documentos na FAS/AMP/RS, no 5º andar da sede administrativa da AMP/RS, com Saleti, fone 51-3254-5326, ou por carta para o Diretor Presidente Dr. Claudio Bonatto, Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 501 / 5º Andar, CEP 90050-191, Porto Alegre/RS. Qualquer dúvida, contate a FAS/AMP/RS no telefone indicado.