Of. Circular nº 003/2018


Porto Alegre, 09 de julho de 2018.

Of. Circular nº 003/2018 

Prezado (a) Participante:

Conforme informado anteriormente (Ofício Circular nº 002/2018), o Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS, reunido no dia 24 de maio de 2018, decidiu, acatando proposta da Diretoria, com base em Parecer Técnico Atuarial, implantar, a partir do mês de junho próximo passado, reajuste de 13,55% nos valores das contribuições mensais. Foi esclarecido, na oportunidade, que aquele percentual era o mesmo autorizado pela ANS para o ano de 2017 e que seria aplicado tendo em vista que o índice do presente ano ainda não fora divulgado e que somente o seria após o prazo para a consignação em folha de pagamento das mensalidades relativas a junho de 2018.
A Agência Reguladora acenara, naquela oportunidade, com o mesmo índice de reajuste do ano passado, porém a divulgação somente ocorreria na 2ª quinzena do mês de junho.
No dia 26 de junho de 2018, a ANS tornou público o índice de reajuste de 10% para os Planos de Saúde Individuais, que tenham o aniversário nos meses compreendidos entre maio de 2018 e abril de 2019 (o nosso é em 1º de junho).
Saliente-se, novamente, que o índice aplicado, e anualmente autorizado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, tem como objetivo regular os reajustes de Planos de Saúde Individuais; entretanto, a FAS/AMP/RS é Operadora de Plano Coletivo por Adesão, na modalidade de autogestão, e poderia, sob o ponto de vista legal, aplicar índice diverso, considerando a sua própria sinistralidade (relação entre a sua receita e a sua despesa), a qual, no mesmo período, segundo rigorosos cálculos técnicos, superou 15%, conforme informado anteriormente, no Ofício retro citado.
Reunido em sessão ordinária, no dia 28 de junho de 2018, o Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS resolveu, em consonância à proposta da Diretoria, implantar o índice de 10%, (fixado pela ANS para os Planos Individuais, mas costumeiramente aplicado ao nosso Plano de Saúde), a partir de 1º de julho de 2018 (incidente sobre a mensalidade de maio/2018). Na mesma sessão, o Conselho Deliberativo decidiu manter, excepcionalmente, o índice de 13,55% aplicado ao mês de junho/2018 e tão somente ao mês de junho, levando em consideração a situação econômica difícil da quase totalidade dos integrantes do Plano, além de buscar a manutenção e o fortalecimento do equilíbrio técnico do nosso Plano de Saúde, eis que, com a autorização da ANS para a FAS/AMP/RS operar, plenamente, a partir de 31 de maio de 2017, o aniversário (que corresponde ao mês de reajuste) passou de 1º de março para 1º de junho, ou seja, estávamos há quinze meses sem reajustar as mensalidades.
Mesmo com o reajuste de 10%, efetivado após 15 meses, frise-se, temos a plena convicção de que os nossos preços são altamente favoráveis aos Participantes, na comparação com Planos de Saúde similares, que ofertam seus serviços a um mercado altamente inflacionado.
Certos de sua compreensão e cientes da grande responsabilidade de promover e manter a sustentabilidade do nosso Plano de Saúde FAS/AMP/RS, enviamos a todos os nossos votos de consideração, apreço e muita SAÚDE.

VIDA LONGA À NOSSA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Atenciosamente.

Dr. Claudio Bonatto
Diretor Presidente da FAS/AMP/RS

 


Publicado em 05/10/2018