Of Circular nº 004/2018


Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.

Prezados (as) Participantes:

Na condição de Diretor Presidente da FAS/AMP/RS convocamos Reunião Geral de Participantes, realizada no dia 27/09/18, na sede da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMP/RS.

Naquela ocasião, reiteramos o caráter informativo da reunião esclarecendo que ocorria, por iniciativa conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS, com o intuito de institucionalizar um encontro anual de Participantes, mesmo que, no Estatuto da Fundação, não haja essa previsão.

Conforme divulgado, em comunicação prévia, foi assunto central da reunião a decisão do Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS, que deliberou e aprovou, por proposição da Diretoria (atendendo exigência da ANS), um aporte financeiro aplicado em três parcelas, de R$ 100,00 em outubro/2018, R$ 100,00 em novembro/2018 e R$ 200,00, na folha de dezembro/2018, por usuário, tendo em vista ser, este aporte, reconhecido como a forma mais justa e isonômica, para os Participantes Titulares, com a particularidade de poder ser descontado do Imposto de Renda, em 2019 (exercício de 2018), como gasto com Plano de Saúde, por usuário.

Cumprindo a pauta da reunião, a Empresa Mirador Atuarial (representada por seu Diretor e Atuário, Professor Sérgio Rangel, e pela Atuária Brenda Trajano), foi convidada para discorrer sobre os assuntos técnico-atuariais de nosso Plano de Saúde especialmente relacionados com a necessidade de constituição de novas reservas técnicas exigidas pela Agência Nacional de Saúde.

Foram explanados aspectos relevantes, com informações demográficas do Plano, destacando-se a idade média total dos usuários, que é de 42 anos, bem como a idade média dos pertencentes à faixa etária de 59 anos ou mais, que é de 74 anos. Foi apresentada a tabela de contribuições do Plano de Saúde FAS/AMP/RS, vigente desde junho de 2018, já com o reajuste de 10%, e ressaltado que a sugestão de reajuste, apresentada pela Mirador, fora de 22,5%. Os Atuários acrescentaram que os valores das nossas contribuições mensais são inferiores, em até 90%, numa comparação entre o valor da última faixa etária da tabela (59 anos ou mais), para o titular e núcleo familiar, e a mesma faixa etária prevista em plano de saúde comercial de características similares.

Foram, também, apesentados os dados do Relatório Gerencial, que consta de documento com informações atuariais, que a Empresa Mirador apresenta trimestralmente, com destaque na sinistralidade de 124,63%, em junho de 2018 e de 119,67%, em agosto de 2018. Para melhor entendimento, acrescentaram os Atuários, que a sinistralidade (despesa/receita X 100) foi de 89%, no final de 2014, contra os quase 125%, em junho de 2018. O Atuário Sérgio Rangel, com sua vasta experiência de mercado, esclareceu que, nas operações de planos de saúde não há espaço para teorias e explicações quase teológicas, pois se trata de um simples encontro de contas, onde o montante de despesas, cedo ou tarde, deve ser atendido pelas receitas previstas, as quais, no nosso caso, são somente as contribuições mensais de cada usuário.

A Atuária Brenda explicitou que as provisões técnicas fazem parte do Passivo da Operadora e os ativos garantidores compõem o Ativo, garantindo que o Plano de Saúde da FAS/AMP/RS é viável, ressaltando, porém, que se faz necessário um reforço à conscientização de que os recursos devem ser muito bem utilizados pelos usuários,  trazendo, como exemplo, que no ano de 2018 a utilização (despesas) está maior que a arrecadação, particularidade sinalizadora de que o próximo reajuste anual deverá ser adequado, para reequilibrar a relação receita/despesa,  concluindo que, apesar de se verificar insuficiência nas provisões técnicas atuais e na margem de solvência, os valores  aprovados pelo Conselho Deliberativo, de aporte financeiro (R$ 400,00, por usuário, divididos em três parcelas), serão suficientes para regularizar a situação, até o final do corrente ano. Entretanto, ressaltou a absoluta necessidade de monitoramento permanente da relação entre as receitas e as despesas do Plano de Saúde, de forma a criar e manter as condições necessárias e suficientes para que ocorram superávits regulares, proporcionando, como consequência, a formação das reservas financeiras exigidas pela Agência Reguladora.

Nossa vivência e dedicação diuturna, em todos esses anos, nos leva a concluir e reiterar o entendimento dos Atuários da Empresa Mirador, de alto conceito no mercado atuarial, de que o Plano de Saúde da FAS/AMP/RS (o nosso Plano) é VIÁVEL, sob o ponto de vista técnico, nos permitindo afirmar, mais uma vez, que é um verdadeiro tesouro, do qual, como Membros do MP/RS e Associados da AMP/RS, podemos usufruir e ofertar ao nosso núcleo familiar e beneficiários adicionais.

Pensando, com responsabilidade, no nosso Plano de Saúde, para os próximos cinco, dez ou vinte anos, é necessário que entendamos e façamos entender, que estamos diante de um Sistema de Saúde que é nosso e que precisa ser visto e tratado com base no espírito de mutualismo e solidariedade, que nos guiou e guia até os dias atuais.

É importantíssimo ter a clara noção de que é a nossa união, que nos tornará cada vez mais fortes e capazes de atender, com a presteza e excelência contumazes, às necessidades assistenciais de todos os Usuários, com os princípios humanizados que sempre caracterizaram e caracterizam o Plano de Saúde originado da AMP/RS em 1991.

VIDA LONGA AO NOSSO PLANO DE SAÚDE E À FAS/AMP/RS.

Atenciosamente,

Dr. Claudio Bonatto
Diretor Presidente da FAS/AMP/RS


Publicado em 10/10/2018