Carta aos Participantes


AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE SAÚDE DA FAS/AMP/RS

Prezados Participantes:

Em consonância com a nossa permanente missão de bem gerir o Plano de Saúde da FAS/AMP/RS e com o objetivo de tratar, com absoluta transparência, todos os aspectos relativos à nossa Fundação de Assistência à Saúde tecemos, a seguir, algumas considerações:

1. O nosso Plano de Saúde está registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o no 478214173 e a Operadora FAS/AMP/RS encontra-se devidamente autorizada a funcionar sob o nº 420701, portanto, totalmente em conformidade com as minudentes normas daquela Agência Reguladora;

2. Não bastassem o acompanhamento e a chancela da ANS, a FAS/AMP/RS tem, ainda, o monitoramento constante de suas atividades através da Procuradoria de Fundações do Ministério Público, a qual, por força do ofício, acompanha e fiscaliza o funcionamento e o atingimento dos objetivos das Fundações, que no nosso caso é o oferecimento de Plano de Saúde, devidamente regulamentado, aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Associados da AMP/RS) e a seus familiares;

3. Foram o envolvimento, a responsabilidade e a dedicação de todos os antigos e atuais dirigentes da AMP/RS, dos Superintendentes e Conselheiros Especiais da antiga SAS e do Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, Conselheiros Deliberativos e Conselheiros Fiscais da FAS/AMP/RS, que criaram as condições para que os membros do MP/RS (Associados da AMP/RS) tenham acesso a Plano de Saúde de qualidade superior, com os preços de mensalidades bem menores que os produtos comerciais similares;

4. É de se ressaltar, por oportuno, que a grande maioria das operadoras de assistência à saúde têm enfrentado problemas que, via de regra, se devem a fatores disseminados no setor e na sociedade, tais como: o crescente custo dos procedimentos médico-hospitalares devido, primordialmente, ao grande desenvolvimento tecnológico da medicina, mas, também, pelo hábito de exigência e frequência, cada vez maiores, na busca de serviços e procedimentos na área da saúde;

5. Outro fator que impacta nas dificuldades atuais das operadoras de planos de saúde decorre das exigências da Agência Reguladora  (ANS), no sentido de que aquelas constituam reservas financeiras específicas  (Fundo Soberano),  fazendo   com  que    as mensalidades dos planos sejam suficientes não só para custearem as despesas assistenciais e administrativas regulares, como, também, para constituir reservas financeiras substanciais visando ao cumprimento de eventos médico-hospitalares não previstos;

6. Por certo, esse cenário não impossibilita a operação do nosso Plano de Saúde, porém nos conduz a um comportamento de utilização responsável dos recursos assistenciais;

7. Quando falamos em responsabilidade na utilização dos recursos, reafirmamos que somos um Plano de Autogestão, ou seja, não temos investidor, acionista ou proprietário, e que a FAS/AMP/RS é de todos os seus integrantes, sendo, portanto, as suas despesas obrigatoriamente incorporadas às mensalidades, que correspondem à única fonte ordinária dos recursos financeiros;

8. Conforme previsto na regulamentação específica, o Plano de Saúde da FAS/AMP/RS, por ser constituído na forma de autogestão, pode utilizar-se do mecanismo chamado aporte financeiro, que se constitui em valores rateados pelos titulares, em processo previamente aprovado pelos órgãos internos, visando cobrir eventuais insuficiências financeiras. Esta situação não é a ideal, mas, por trabalharmos com a álea, as vezes pode ser necessária;

9. Como forma bastante conhecida de minimizar os custos, desde o tempo da SAS/AMP, permanece vigente o contrato (convênio) com a Unimed, que objetiva o acesso, aos usuários do Plano de Saúde da FAS/AMP/RS, à rede de prestadores de serviços daquela Cooperativa Médica. É importante esclarecer e difundir, entre todos os usuários, que o nosso Plano de Saúde é da FAS/AMP/RS, regido por seu Estatuto e Regulamento próprios e limitado aos membros do MP/RS (Associados da AMP/RS) e seus familiares;

10. Precisamos ter muito claro que o nosso Plano de Saúde NÃO É Unimed e que esta Cooperativa Médica é por nós utilizada por duas principais razões:  minimizar os custos, pois, por sua economia de escala, pratica preços médico-hospitalares menores, bem como para facilitar o acesso de nossos usuários, porquanto a rede Unimed presta serviços de boa qualidade e de extensão nacional;

11. Para demonstrar a importância do nosso Plano de Saúde FAS/AMP/RS, no que tange às contribuições mensais básicas (Participante e seu núcleo familiar) reproduzimos a Tabela de um Plano da Unimed, com valores de 2018, praticados com a APROJUS (Associação dos Funcionários da Procuradoria Geral de Justiça), na qual se verificam as diferenças substanciais nos preços praticados, nas respectivas faixas etárias:

Faixas Etárias

Privativo

Tabela FAS/AMP/RS

0 a 18

                 266,02

        170,30

19 a 23

                 305,92

        255,45

24 a 28

                 351,68

        297,99

29 a 33

                 404,60

        383,18

34 a 38

                 465,25

        425,75

39 a 43

                 539,75

        489,61

44 a 48

                 653,05

        553,51

49 a 53

                 849,10

        617,06

54 a 58

              1.146,21

        745,11

59 ou mais

              1.594,16

        894,10

termo 2316

modalidade 20

Unimed Porto Alegre

 

12. Por todas estas razões, precisamos reforçar, sempre, o entendimento de que um Plano de Saúde de Autogestão, como o nosso, em que não há proprietário próprio e que, ao mesmo tempo, somos todos proprietários, não é feito somente de direitos, mas, na mesma dimensão, de deveres;

        É imprescindível, assim, mantermos a sustentabilidade do Plano de Saúde da FAS/AMP/RS praticando, difundindo e zelando para que os recursos sejam bem utilizados, de forma mutualista, coletiva e solidária, porquanto, na medida em que todos os usuários têm o direito às coberturas previstas regulamentarmente serão, sempre, os próprios Participantes do Plano, os responsáveis pelos compromissos médico-hospitalares assumidos.

 

VIDA LONGA AO PLANO DE SAÚDE DA FAS/AMP/RS – ELE É NOSSO

 

                                                        Atenciosamente,

 

                                                      Dr. Claudio Bonatto

                                                       Diretor-Presidente

 


Publicado em 23/04/2019