Of. Circular n° 02/2022


Prezados (as) Participantes:

 

A Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FAS/AMP/RS) é uma Operadora de Plano de Saúde Coletivo por Adesão devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob o nº 420701.  O nosso Plano de Saúde é Corporativo, por ser exclusivo dos Associados da AMP/RS, e de Autogestão, modalidade em que o Participante Titular, além de usuário é “proprietário” do Plano. Em virtude destas peculiaridades, este tipo de Plano de Saúde não é submetido ao índice de reajuste anual, fixado pela Agência Reguladora para os Planos Individuais e Familiares colocados à disposição do mercado de consumo. Na conformidade da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), o reajuste anual das contribuições tem por base o equilíbrio atuarial, fundado nos indicadores de utilização e sinistralidade médios da massa de integrantes do Plano de Saúde Coletivo por Adesão.

 

Desde os tempos da SAS/AMP/RS, costumeira e voluntariamente, o nosso Plano de Saúde (Coletivo por Adesão, frise-se), aplica o índice fixado pela ANS para os Planos Individuais e Familiares, porquanto esse índice reflete a inflação média nacional dos custos dos produtos e serviços médico-hospitalares, sendo que, para o período compreendido entre maio de 2022 e abril de 2023, foi autorizado pela Agência Reguladora o índice de reajuste anual de 15,5 %.

 

O Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS, atendendo proposição da Diretoria Executiva, considerando o equilíbrio atuarial e as satisfatórias condições econômico-financeiras do nosso Plano de Saúde, autorizou a aplicação do índice de reajuste anual de 10%, com vigência a partir deste mês de junho, data de aniversário do Plano, conforme preceituado no artigo 4º, § 1º, do Regulamento Geral do FAPS. Saliente-se que no ano de 2021 o reajuste do Plano de Saúde FAS/AMP/RS foi zero. Portanto, considerando-se os últimos vinte e quatro meses, houve o reajuste médio de 5%, nas contribuições mensais, o que é significativamente inferior à inflação geral daquele período.

 

Fundamentalmente, temos que pensar o Plano de Saúde FAS/AMP/RS para os seus próximos trinta, quarenta ou cinquenta anos, como forma de seguro saúde, a nós mesmos e a todos os nossos familiares. Reafirmamos a necessidade de que entendamos e façamos entender, que estamos diante de um Sistema de Saúde que é nosso e que precisa ser visto e tratado com base no espírito de mutualismo e solidariedade, que nos guiou e guia até os dias atuais.

 

É cada vez mais importante ter a clara noção de que é a nossa união, que nos tornará cada vez mais fortes e capazes de atender, com a presteza e excelência contumazes, às necessidades assistenciais de todos os Usuários, com os princípios humanizados que sempre caracterizaram e caracterizam o Plano de Saúde originado da AMP/RS em 1991.

 

VIDA LONGA AO NOSSO PLANO DE SAÚDE E À FAS/AMP/RS.

 

Atenciosamente,

Dr. Claudio Bonatto

Diretor Presidente da FAS/AMP/RS


Publicado em 10/06/2022