O Conselho Deliberativo da Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FAS/AMP/RS, tendo em vista a proposição da Diretoria, com parecer técnico favorável e viabilidade financeira e nos expressos termos do artigo 12, inciso VIII e artigo 13 do Estatuto da FAS/AMP/RS e, ainda, do artigo 12 do Regulamento Geral do Fundo Autônomo Participativo para Saúde (FAPS), RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução Normativa:
Artigo 1º A Prótese Peniana somente será coberta quando, com expressa indicação médica, for implantada em ato cirúrgico realizado em hospital ou clínica habilitada.
Parágrafo único A cobertura para colocação de Prótese Peniana subordina-se às normas regulamentares, inclusive às exclusões e carências.
Artigo 2º As Próteses implantadas em atos cirúrgicos serão autorizadas até o limite de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo o valor corrigido, a cada ano, pelo índice oficial de atualização monetária.
Miguel Bandeira Pereira Rossano Biazus
Conselheiro Presidente Conselheiro Secretário
Martha Silva Beltrame Odir Odilon Pinto da Silva
Conselheira Conselheiro
Elso Rodrigues Vera Lucia Gonçalves Quevedo
Conselheiro Conselheira
Ana Rita Nascimento Schinestsck
Conselheira
Porto Alegre, 31 de agosto de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Claudio Bonatto
Diretor Presidente