RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12


O Conselho Deliberativo da Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FAS/AMP/RS, tendo em vista a proposição da Diretoria, com parecer técnico favorável e viabilidade financeira e nos expressos termos do artigo 12, inciso VIII e artigo 13 do Estatuto da FAS/AMP/RS e, ainda, do artigo 12 do Regulamento Geral do Fundo Autônomo Participativo para Saúde (FAPS), RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução Normativa:

Artigo 1° A cobertura de Fisioterapia e Acupuntura será por reembolso de despesas ocorridas com tratamentos realizados através de profissionais ou serviços eleitos por livre escolha.

Artigo 2° As primeiras 35 (trinta e cinco) sessões anuais serão integralmente reembolsadas, até o valor de R$ 50,00 por sessão.

Artigo 3° As sessões excedentes, no ano, serão reembolsadas até o limite de R$ 12,50 por sessão.

Artigo 4º Somente serão cobertos os casos constantes do Rol de Procedimentos Médicos da ANS.

Artigo 5º A Diretoria, ouvida a Auditoria Médica, poderá não autorizar reembolso de sessões em número ou frequência considerados abusivos, sem observância à prática da Medicina Baseada em Evidências ou restritas à simples prática de condicionamento físico.

Artigo 6º O participante, ao solicitar o correspondente reembolso, deverá anexar ao pedido:
I - A requisição médica para o tratamento realizado.
II - Os originais dos Recibos ou Notas Fiscais relativos aos pagamentos, com a devida discriminação de paciente, tratamento, datas e profissional assistente.

Miguel Bandeira Pereira
Conselheiro Presidente

Rossano Biazus
Conselheiro Secretário

Martha Silva Beltrame
Conselheira

Odir Odilon Pinto da Silva
Conselheiro

Elso Rodrigues
Conselheiro

Vera Lucia Gonçalves Quevedo
Conselheira

Ana Rita Nascimento Schinestsck
Conselheira

Porto Alegre, 31 de agosto de 2017.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Claudio Bonatto
Diretor Presidente


01/07/2022

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