Nota Técnica Explicativa


Inicialmente por imposição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e posteriormente por opção da Associação do Ministério Pulico do Rio Grande do Sul (AMP/RS) foi deliberada a implantação da FAS/AMP/RS para a operação de Plano de Saúde, de forma independente e sem eventuais conflitos de interesses e finalidades associativas precípuas.

A primeira ação foi a inclusão da possibilidade de criação de Fundação, para aquela finalidade operacional, no Estatuto da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Seguiu-se, ainda no âmbito de atuação da SAS, com estudo e definição de minuta de Estatuto da Fundação, de forma que a nova entidade pudesse suceder a anterior, dentro do mesmo espírito corporativo, assistencial e de autogestão.

A FAS/AMP/RS teve sua personalidade jurídica aprovada pela Procuradoria de Fundações no primeiro semestre de 2016.

Como entidade já constituída e com inscrição no CNPJ, foi requerido o registro como Operadora de Assistência à Saúde, junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em 03 de abril de 2017 a agência reguladora oficializou o Registro Provisório da FAS/AMP/RS como Operadora de Plano de Saúde, outorgando o prazo de 60 (sessenta) dias, para o Registro do Produto (Plano de Saúde, propriamente dito) e o consequente Registro Definitivo como Operadora.

Como pré-condição para o registro do produto foram ajustados alguns itens obrigatórios, especialmente a Nota Técnica Atuarial e o modelo de contrato do produto, sendo encaminhada, então, em 28 de abril de 2017, a solicitação de Registro do Produto junto à ANS.

Com o deferimento do Registro do Produto (Plano de Saúde, propriamente dito) e o consequente Registro Definitivo como Operadora de Saúde, julgamos necessário fazer algumas considerações:

  1. 1º. A nova Operadora (FAS/AMP/RS) e o novo Plano de Saúde, não divergirão, em termos práticos, da Superintendência de Assistência à Saúde (SAS), que desde 1991 tem oferecido o acesso a Plano de Saúde com características altamente favoráveis aos Participantes, Dependentes e Beneficiários Adicionais;
  2. 2º. O novo Plano de Saúde, por imposição legal, acrescenta ao seu rol de benefícios, como cobertura regular, consultas médicas e com nutricionistas, o que deverá ocorrer com coparticipação financeira, a cada utilização dos referidos serviços;
  3. 3º. A consulta médica é item assistencial de reconhecida influência no desencadeamento de despesas em planos de saúde, pois é a partir deste contato com o médico assistente que se originam os exames e procedimentos, rubricas assistenciais com crescente participação no total de despesas, já se igualando, em importância financeira, às internações hospitalares;
  4. 4º. Como forma de ajustar a receita da novel Instituição (FAS/AMP/RS) à nova realidade, foram encomendados estudos técnico-atuariais à empresa de reconhecida capacidade científica, de modo que ficasse estabelecida uma nova e atualizada tabela de contribuições mensais;
  5. 5º. Os referidos estudos foram concluídos e apresentados aos Órgãos de Administração da Fundação ainda no ano de 2016;
  6. 6º. O Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS, reunido no dia 08 de novembro de 2016, analisou e aprovou a nova tabela, com variações de valores conforme o mês de início do novo plano;
  7. 7º. Na decisão do Conselho Deliberativo foram estabelecidos valores de contribuição para vigência em janeiro, fevereiro, março e abril do corrente ano;
  8. 8º. Como ao final do mês de abril de 2017 ainda não havia sido autorizado, pela agência reguladora, o início das atividades do novo Plano de Saúde, a consultoria atuarial entendeu necessária a correção dos valores, de forma proporcional a, pelo menos, mais um mês. O que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo no dia 18 de abril de 2017;
  9. 9º. A base para aquela correção encontra-se na conjunção dos seguintes fatores:
    a) conhecimento de novos números da inflação de valores na área da saúde;
    b) massa de usuários restrita;
    c) reajustes nas tabelas de hospitais e demais prestadores de serviços médicos; e
    d) novas coberturas obrigatórias, além das consultas médicas e com nutricionistas.

No dia 31 de maio de 2017 recebemos a informação de que o registro do produto (Plano de Saúde) e o consequente registro definitivo da FAS/AMP/RS, como operadora de assistência à saúde, fora DEFERIDO.

Como forma de garantir a preservação do equilíbrio financeiro esperado para a FAS/AMP/RS e em consonância à decisão do Conselho Deliberativo que, em 18 de abril último, aprovou a nova tabela de contribuições, a Diretoria autorizou a aplicação dos novos valores para a folha de junho de 2017.

Ressalte-se que a vigência da nova tabela, prevista para junho de 2017, faz com que o futuro reajuste, legal e regulamentar, somente ocorra em junho de 2018, mudando a data de aniversário, que no Plano de Saúde da SAS ocorria no mês de março de cada ano.

Nos próximos 30 dias serão realizadas, na integralidade, as ações administrativas necessárias para a efetiva migração de todos os Participantes, Dependentes e Beneficiários Adicionais, da SAS para a FAS/AMP/RS, de modo que em 01/07/2017 já estejamos com a plena operação do nosso novo plano de saúde.

VIDA LONGA À NOSSA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Dr. Claudio Bonatto
Diretor Presidente

Dr. Ivan Saraiva Melgaré
Diretor Financeiro

Dr. Benoni Jesus dos Santos
Diretor Técnico


Publicado em 22/05/2018