Nossa Entidade, pela sua estrutura, abrangência e número de associados, possui todas as condições de montar e administrar seu próprio plano;
O Plano oferece uma Rede Credenciada Médico-Hospitalar, criteriosamente selecionada, na qual não há necessidade de qualquer desembolso financeiro imediato, sendo os mecanismos de utilização ágeis e facilitados.
No sistema de Livre Escolha, os procedimentos cobertos pelo Plano, são reembolsáveis dentro dos limites previstos.
O limite de reembolso está previsto na Tabela Médica da FAS/AMP/RS, com base em múltiplos da Tabela da Associação Médica Brasileira, para honorários médicos, e valores de mercado, para despesas hospitalares.
As acomodações previstas são do tipo apartamento (aposentos individuais com banheiro privativo, telefone e ar condicionado).
O Plano garante, igualmente, cobertura integral para diária de acompanhante, nas acomodações previstas.
O Plano não impõe limite do número de dias de internação, inclusive em UTI.
O Plano foi elaborado de acordo com as necessidades e peculiaridades do corpo de associados, tendo como princípio norteador a satisfação do usuário.
O acesso direto a quem decide, proporciona atendimento individualizado, analisando cada caso de acordo com sua particularidade.
O Plano permite a inclusão de parentes consangüíneos ou afins até 3º grau.
Os valores das contribuições sociais são menores do que os planos comerciais.
O Plano não visa lucros, revertendo toda a arrecadação para a formação das Reservas Financeiras Garantidoras da Assistência à Saúde.
O Plano oferece cobertura para o atendimento de quaisquer procedimentos ou patologias previstas no Rol de Procedimentos da ANS, elaborado pelo Ministério da Saúde, de acordo com a lei 9.656/98, que regulamenta os Planos de Saúde.
O Plano da FAS/AMPRGS possui dois sistemas de funcionamento:
O nosso Plano de Saúde (FAS/AMPRGS), devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, foi concebido na modalidade de Autogestão, ou seja, é um plano fechado, corporativo, destinado a uma população específica e definida de beneficiários, controlado pelos próprios Participantes, sem visar lucros.
Toda a sua receita, originada das contribuições sociais dos Participantes, destina-se, exclusivamente, ao custeio da assistência médico-hospitalar dos usuários do Plano.
O Participante não é um mero consumidor, pois nosso Plano de Saúde tem caráter comunitário, e, portanto, os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses individuais.
A utilização adequada dos recursos assistenciais disponíveis é a garantia de que, quando necessárias, as coberturas oferecidas poderão ser plenamente utilizadas.
A FAS/AMPRGS é nossa e sua preservação é a segurança de um futuro tranqüilo
O Plano da FAS/AMPRGS, em consonância com a Lei 9.656/98, prevê as seguintes carências:
1 - 24 horas, para urgências e emergências;
2 - 10 meses, para partos; e
3 - 06 meses, para todos os demais procedimentos ou patologias.
Poderão inscrever-se como Participantes da FAS todos os sócios da AMP/RS, bem como o cônjuge supérstite e os filhos menores de sócio falecido.
Além do próprio Participante, poderão ser indicados para usufruir do Plano da FAS/AMP/RS os Dependentes e Beneficiários Adicionais dos Participantes, conforme categorias, adiante relacionadas
TABELA FAS REAJUSTE 25% NA FOLHA DE JUNHO/2024
INTEGRANTES DA FAS/AMP/RS E SEUS DEPENDENTES (ARTIGO 3°, INCISO I, DO REGULAMENTO DA FAPS)
• Cônjuge ou companheiro(a) de participante;
• Filho ou enteado, solteiro, menor de 24 anos e o filho ou enteado solteiro de qualquer idade, inválido para o trabalho.
Faixa | Contribuição |
---|---|
00-18 | 317,24 |
19-23 | 475,86 |
24-28 | 555,11 |
29-33 | 713,80 |
34-38 | 793,10 |
39-43 | 912,06 |
44-48 | 1.031,09 |
49-53 | 1.149,48 |
54-58 | 1.388,00 |
59 ou + | 1.665,55 |
BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS (ART. 3°, INCISO II DO REGULAMENTO DO FAPS)
Os Beneficiários Adicionais:
• O filho ou enteado solteiro, maior de 24 anos;
• Filho ou enteado casado, os genros e as noras, os netos e bisnetos, os pais, os sogros, os irmãos, e os sobrinhos, menores de 18 anos, desde que seu pai ou mãe seja Beneficiário Adicional do Integrante.
Faixa | Contribuição |
---|---|
00-18 | 333,11 |
19-23 | 499,70 |
24-28 | 582,96 |
29-33 | 749,55 |
34-38 | 832,83 |
39-43 | 957,71 |
44-48 | 1.082,64 |
49-53 | 1.207,53 |
54-58 | 1.457,43 |
59 ou + | 1.748,89 |
USUÁRIOS INTEGRANTES DA FAS/AMP/RS (ARTIGO 2° INCISOS I, II, E III DO REGULAMENTO DA FAPS) QUE SOLICITAREM INGRESSO NO PLANO COM MAIS DE 50 ANOS
Os Beneficiários Adicionais de Participantes Especiais são todas as demais categorias de vinculação, ou seja:
• Cônjuge ou companheiro(a) de integrante;
• Filho ou enteado, solteiro, menor de 24 anos;
• Filho ou enteado solteiro maior de 24 anos, o filho ou enteado casado, os genros e as noras, netos e bisnetos, pais, sogros, os irmãos, os sobrinhos, menores de 18 anos, desde que seu pai ou mãe seja Beneficiário Adicional do Integrante.
Faixa | Contribuição |
---|---|
00-18 | 349,00 |
19-23 | 523,44 |
24-28 | 610,73 |
29-33 | 785,18 |
34-38 | 872,44 |
39-43 | 1.003,34 |
44-48 | 1.134,16 |
49-53 | 1.265,44 |
54-58 | 1.526,79 |
59 ou + | 1.832,15 |
USUÁRIOS DEFINIDOS COMO BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS (ARTIGO 3°, INCISO II, DO REGULAMENTO DA FAPS) INSCRITOS APÓS 90 DIAS COM MAIS DE 50 ANOS
Faixa | Contribuição |
---|---|
00-18 | 0,00 |
19-23 | 0,00 |
24-28 | 0,00 |
29-33 | 0,00 |
34-38 | 0,00 |
39-43 | 0,00 |
44-48 | 0,00 |
49-53 | 1.840,09 |
54-58 | 2.220,80 |
59 ou + | 2.664,91 |
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