PLANO FAS

Nossa Entidade, pela sua estrutura, abrangência e número de associados, possui todas as condições de montar e administrar seu próprio plano;

O Plano oferece uma Rede Credenciada Médico-Hospitalar, criteriosamente selecionada, na qual não há necessidade de qualquer desembolso financeiro imediato, sendo os mecanismos de utilização ágeis e facilitados.

No sistema de Livre Escolha, os procedimentos cobertos pelo Plano, são reembolsáveis dentro dos limites previstos.

O limite de reembolso está previsto na Tabela Médica da FAS/AMP/RS, com base em múltiplos da Tabela da Associação Médica Brasileira, para honorários médicos, e valores de mercado, para despesas hospitalares.

As acomodações previstas são do tipo apartamento (aposentos individuais com banheiro privativo, telefone e ar condicionado).

O Plano garante, igualmente, cobertura integral para diária de acompanhante, nas acomodações previstas.

O Plano não impõe limite do número de dias de internação, inclusive em UTI.

O Plano foi elaborado de acordo com as necessidades e peculiaridades do corpo de associados, tendo como princípio norteador a satisfação do usuário.

O acesso direto a quem decide, proporciona atendimento individualizado, analisando cada caso de acordo com sua particularidade.

O Plano permite a inclusão de parentes consangüíneos ou afins até 3º grau.

Os valores das contribuições sociais são menores do que os planos comerciais.

O Plano não visa lucros, revertendo toda a arrecadação para a formação das Reservas Financeiras Garantidoras da Assistência à Saúde.

O Plano oferece cobertura para o atendimento de quaisquer procedimentos ou patologias previstas no Rol de Procedimentos da ANS, elaborado pelo Ministério da Saúde, de acordo com a lei 9.656/98, que regulamenta os Planos de Saúde.

  • Internações hospitarares em apartamento;
  • Cirurgias ambulatoriais;
  • Tratamentos ambulatoriais;
  • Exames complementares;
  • Emergências médicas;
  • Consulta de prevenção do câncer prostático;
  • Consulta de prevenção do câncer ginecológico;
  • Próteses e órteses colocadas em ato cirúrgico;
  • Aparelhos auditivos.

O Plano da FAS/AMPRGS possui dois sistemas de funcionamento:

  1. 1 - O uso da Rede Credenciada.
  2. 2 - Reembolso das despesas havidas, quando do uso da assistência através da livre escolha dos serviços médicos. Nossa Rede Credenciada é de alto nível e, quando utilizada, não requer nenhum pagamento, no ato, pois as faturas são encaminhadas diretamente ao Plano. Nas internações pelo sistema de livre escolha é admitido o prévio pedido de adiantamento de valores, segundo as regras e critérios estabelecidos no Regulamento Geral.

O nosso Plano de Saúde (FAS/AMPRGS), devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, foi concebido na modalidade de Autogestão, ou seja, é um plano fechado, corporativo, destinado a uma população específica e definida de beneficiários, controlado pelos próprios Participantes, sem visar lucros.

Toda a sua receita, originada das contribuições sociais dos Participantes, destina-se, exclusivamente, ao custeio da assistência médico-hospitalar dos usuários do Plano.

O Participante não é um mero consumidor, pois nosso Plano de Saúde tem caráter comunitário, e, portanto, os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses individuais.

A utilização adequada dos recursos assistenciais disponíveis é a garantia de que, quando necessárias, as coberturas oferecidas poderão ser plenamente utilizadas.

A FAS/AMPRGS é nossa e sua preservação é a segurança de um futuro tranqüilo

O Plano da FAS/AMPRGS, em consonância com a Lei 9.656/98, prevê as seguintes carências:

1 - 24 horas, para urgências e emergências;

2 - 10 meses, para partos; e

3 - 06 meses, para todos os demais procedimentos ou patologias.

Poderão inscrever-se como Participantes da FAS todos os sócios da AMP/RS, bem como o cônjuge supérstite e os filhos menores de sócio falecido.

Além do próprio Participante, poderão ser indicados para usufruir do Plano da FAS/AMP/RS os Dependentes e Beneficiários Adicionais dos Participantes, conforme categorias, adiante relacionadas

TABELA FAS REAJUSTE 25% NA FOLHA DE JUNHO/2024

INTEGRANTES DA FAS/AMP/RS E SEUS DEPENDENTES (ARTIGO 3°, INCISO I, DO REGULAMENTO DA FAPS)


• Cônjuge ou companheiro(a) de participante;

• Filho ou enteado, solteiro, menor de 24 anos e o filho ou enteado solteiro de qualquer idade, inválido para o trabalho.

Faixa Contribuição
00-18317,24
19-23475,86
24-28555,11
29-33713,80
34-38793,10
39-43912,06
44-481.031,09
49-531.149,48
54-581.388,00
59 ou +1.665,55

BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS (ART. 3°, INCISO II DO REGULAMENTO DO FAPS)


Os Beneficiários Adicionais:

• O filho ou enteado solteiro, maior de 24 anos;

• Filho ou enteado casado, os genros e as noras, os netos e bisnetos, os pais, os sogros, os irmãos, e os sobrinhos, menores de 18 anos, desde que seu pai ou mãe seja Beneficiário Adicional do Integrante.

Faixa Contribuição
00-18333,11
19-23499,70
24-28582,96
29-33749,55
34-38832,83
39-43957,71
44-481.082,64
49-531.207,53
54-581.457,43
59 ou +1.748,89

USUÁRIOS INTEGRANTES DA FAS/AMP/RS (ARTIGO 2° INCISOS I, II, E III DO REGULAMENTO DA FAPS) QUE SOLICITAREM INGRESSO NO PLANO COM MAIS DE 50 ANOS


Os Beneficiários Adicionais de Participantes Especiais são todas as demais categorias de vinculação, ou seja:

• Cônjuge ou companheiro(a) de integrante;

• Filho ou enteado, solteiro, menor de 24 anos;

• Filho ou enteado solteiro maior de 24 anos, o filho ou enteado casado, os genros e as noras, netos e bisnetos, pais, sogros, os irmãos, os sobrinhos, menores de 18 anos, desde que seu pai ou mãe seja Beneficiário Adicional do Integrante.

Faixa Contribuição
00-18349,00
19-23523,44
24-28610,73
29-33785,18
34-38872,44
39-431.003,34
44-481.134,16
49-531.265,44
54-581.526,79
59 ou +1.832,15

USUÁRIOS DEFINIDOS COMO BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS (ARTIGO 3°, INCISO II, DO REGULAMENTO DA FAPS) INSCRITOS APÓS 90 DIAS COM MAIS DE 50 ANOS


Faixa Contribuição
00-180,00
19-230,00
24-280,00
29-330,00
34-380,00
39-430,00
44-480,00
49-531.840,09
54-582.220,80
59 ou +2.664,91

RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES FAS/AMP/RS (19/07/2024 a 18/07/2026)


Claudio Bonatto

Diretor Presidente

Jose Quintana Freitas

Diretor Financeiro

Benoni Jesus dos Santos

Diretor Técnico

Paulo Emilio Jenisch Barbosa

Presidente do Conselho Deliberativo

Rossano Biazus

Secretário do Conselho Deliberativo

Delmar Pacheco da Luz

Conselheiro do Conselho Deliberativo

Fernando Andrade Alves

Conselheiro do Conselho Deliberativo

Vera Lucia Gonçalves Quevedo

Conselheira do Conselho Deliberativo

Simone Mariano da Rocha

Conselheiro do Conselho Deliberativo

Maria Ignez Franco Santos

Conselheira do Conselho Deliberativo

Paulo Leandro da Rosa Silva

Conselheiro do Conselho Fiscal

Karina Bussmann

Conselheira do Conselho Fiscal

Juarês Vitorino Gonçalves

Conselheiro do Conselho Fiscal

Carla Carrion Fros

Conselheira do Conselho Fiscal

Simone Annes Keunecke

Conselheira do Conselho Fiscal

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