Of. Circular nº 02/2019


Porto Alegre, 24 de junho de 2019.

Of. Circular nº 02/2019

Prezado(a) Participante:

O Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS autorizou o reajuste de 16% nas mensalidades de nosso Plano de Saúde.

Sob o ponto de vista estritamente técnico, há que se considerar o fato de a FAS/AMP/RS ser operadora de Plano de Saúde Coletivo por Adesão e, portanto, ter os seus reajustes vinculados a sua própria sinistralidade anual (ou seja: a relação entre a sua receita e a sua despesa assistencial), a qual, segundo metodologia específica, aponta para um reajuste de 32%. Os técnicos da nossa consultoria atuarial sugeriram este índice na Reunião Geral de Participantes ocorrida na sede da AMP/RS em 25/04/2019.

Em 23/05/2019, o Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, limitou o reajuste em 16%, como forma de minimizar o impacto imediato no orçamento dos Participantes.

A FAS/AMP/RS tem a sua estrutura hígida e confiável, porquanto oferece Plano de Saúde com valores inferiores aos de mercado, porém com nível e formato de coberturas superiores ao que se verifica em outros planos similares.

Em todos os anos de operação, inicialmente como SAS e atualmente como FAS, sempre foi cristalino o fato de que somos uma Operadora de Autogestão, a qual, pelo princípio básico de solidariedade, é de responsabilidade de todos os Participantes o atendimento da totalidade dos compromissos do Plano de Saúde. É nesta linha de atuação que não se priorizou o acúmulo prévio de recursos, mas, por outro lado, somos sabedores, que são as nossas contribuições as únicas fontes de recursos, os quais, com absoluta tranquilidade afirmamos, haveremos de prover os que eventualmente não forem alcançados com as contribuições ordinárias.

Os Planos de Saúde, notoriamente, se tornaram bem mais onerosos nesses últimos anos, especialmente com base em três principais fatores: a) custo inflacionado dos serviços médico-hospitalares e exames laboratoriais; b) utilização de coberturas a cada ano mais indiscriminadas e frequentes; e c) volume bem maior de recursos financeiros exigidos pela ANS, a título de garantias financeiras.

A FAS/AMP/RS tem receita financeira suficiente para arcar com as despesas assistenciais e administrativas, entretanto, encontra certas dificuldades para auferir os recursos necessários para a composição e manutenção daquelas reservas financeiras exigidas pela Agência Reguladora.

Pelos parâmetros da ANS, a FAS/AMP/RS deveria manter, como reservas financeiras, o montante equivalente a quatro arrecadações mensais, no entanto, atualmente, dispomos de reservas equivalentes a uma receita mensal.

É com este perfil de transparência, que trazemos o assunto, porquanto, de fato, poderá a Agência Reguladora exigir o incremento de reservas financeiras, o que, no caso do nosso Plano de Saúde FAS/AMP/RS, somente poderá realizar-se através de contribuição extraordinária.

Reiteramos o nosso pleno entendimento de que não há motivo para preocupação exagerada, porquanto somos beneficiários de um excelente Plano de Saúde e que, mesmo no caso de eventualmente tornar-se necessário o aporte extra de recursos, este seria calculado em montante acessível e de forma parcelada.

Agradecemos a compreensão e manifestamos serenidade na conclusão de que é somente com a nossa união, responsabilidade e solidariedade, que manteremos o funcionamento da nossa Operadora de Saúde, nos moldes de hoje, com excelência, eficácia e mensalidades bem mais acessíveis, em comparação com os Planos de Saúde similares colocados no mercado.

Cientes da grande responsabilidade de promover e manter a sustentabilidade e higidez do nosso Plano de Saúde FAS/AMP/RS, enviamos a todos os nossos votos de consideração, apreço e muita SAÚDE.

 

VIDA LONGA À NOSSA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

 

Atenciosamente.

 

Dr. Claudio Bonatto

Presidente da FAS/AMP/RS


Publicado em 25/06/2019