Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023.
Of. Circular nº 01/2023
Prezado(a) Participante:
Com o presente ofício, para fins de abatimento na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, informamos que já está disponível o Demonstrativo das Contribuições prestadas, mês a mês, no ano de 2022, juntamente às despesas do grupo familiar, discriminadas por usuário, expressas em moeda corrente, como determina o artigo 73, § 1º, incisos I e II, do RIR (Decreto nº 9.580/18) e artigo 8º, inciso II, alínea “a” e § 2º, incisos I e II, da Lei 9.250/95.
O referido demonstrativo poderá ser acessado no site da Fundação: fasamprs.com.br, bastando para tal acesso inserir o número do CPF e a data de nascimento do Participante Titular.
Na hipótese de o (a) Participante ter sido parcialmente reembolsado por esta Fundação de Assistência à Saúde, esclarecemos que as Despesas NÃO Reembolsadas poderão ser consideradas para fins de abatimento no Imposto de Renda.
Informamos, por oportuno, que o Demonstrativo das Contribuições Mensais não será enviado por e-mail, a não ser que haja um pedido expresso do Participante Titular, em função dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Atenciosamente.
Dr. Claudio Bonatto
Diretor Presidente da FAS/AMP/RS