Of. Circular nº 01/2022


Prezado(a) Participante:

Com o presente ofício, para fins de abatimento na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, informamos que já está disponível o Demonstrativo das Contribuições prestadas, mês a mês, no ano de 2021, juntamente às despesas do grupo familiar discriminada por usuário, expressas em moeda corrente, como determina o artigo 73, §1º, incisos I e II, do RIR (Decreto nº 9.580/18) e artigo 8º, inciso II, alínea “a” e §2º, incisos I e II, da Lei 9.250/95.

Na hipótese de o (a) Participante ter sido parcialmente reembolsado por esta Fundação, informamos que as Despesas NÃO Reembolsadas poderão ser consideradas fins para abatimento no Imposto de Renda.

Esclarecemos, por oportuno, que a recomposição (reajuste das contribuições mensais suspenso em 2020), com seu montante dividido (de junho a dezembro de 2020) em doze parcelas iguais, consta dos pagamentos das relações de fevereiro à dezembro de 2021 (Conforme Of. Circular nº 001/2021).

Informamos, ainda, que o demonstrativo do IRRF está disponível no site fasamprs.com.br, bastando para o acesso incluir o número do CPF e a data de nascimento do titular.

Atenciosamente

Dr. Claudio Bonatto
Diretor Presidente da FAS/AMP/RS


Publicado em 25/02/2022