Porto Alegre, 01 de março de 2024.
Of. Circular nº 01/2024
Prezado(a) Participante:
Com o presente ofício, para fins de abatimento na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, informamos que já está disponível o Demonstrativo das Contribuições prestadas, mês a mês, no ano de 2023, juntamente às despesas do grupo familiar discriminada por usuário, expressas em moeda corrente, como determina o artigo 73, §1º, incisos I e II, do RIR (Decreto nº 9.580/18) e artigo 8º, inciso II, alínea “a” e §2º, incisos I e II, da Lei 9.250/95.
Na hipótese de o (a) Participante ter sido parcialmente reembolsado por esta Fundação, esclarecemos que as Despesas NÃO Reembolsadas poderão ser consideradas para fins de abatimento no Imposto de Renda.
Informamos, ainda, que o demonstrativo do IRRF já está disponível no site fasamprs.com.br, bastando para acessá-lo a inclusão do número do CPF e a data de nascimento, ambos do titular.
Atenciosamente.
Dr. Claudio Bonatto
Diretor Presidente
FAS/AMP/RS