REAJUSTE Of. Circular nº 02/FAS/2024


Prezados (as) Participantes:

 

              É sempre importante lembrar, que a Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FAS/AMP/RS) é uma Operadora de Plano de Saúde Coletivo por Adesão, devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob o nº 420701.  O nosso Plano de Saúde é Corporativo, por ser exclusivo dos Associados da AMP/RS, e de Autogestão, modalidade em que o Participante Titular, além de usuário é “proprietário” do Plano. Em virtude destas peculiaridades, este tipo de Plano de Saúde não é submetido ao índice de reajuste anual, fixado pela Agência Reguladora, para os Planos Individuais e Familiares colocados à disposição do mercado de consumo. Na conformidade da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), o reajuste anual das contribuições tem por base o equilíbrio atuarial, fundado nos indicadores de utilização e sinistralidade médios da massa de integrantes do Plano de Saúde Coletivo por Adesão.

 

              Desde os tempos da SAS/AMP/RS, costumeira e voluntariamente, o nosso Plano de Saúde (Coletivo por Adesão, frise-se), aplica o índice fixado pela ANS para os Planos Individuais e Familiares, porquanto este índice busca refletir a inflação média nacional dos custos dos produtos e serviços médico-hospitalares.

 

              O ano de 2023 apresentou um quadro de dificuldades generalizadas às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, no Brasil, porquanto, além das condições macroeconômicas e políticas, no nosso País e no mundo, que não foram favoráveis a algumas atividades econômicas, dentre elas, especialmente, no caso concreto, o gerenciamento de Planos de Saúde, observou-se um considerável aumento na utilização dos variados serviços de saúde privados, amparados pela legislação específica. Era esperado, que os prestadores de serviços de saúde, como reação à demanda reprimida, pela pandemia mundial da COVID 19, buscassem recuperar as receitas diminuídas nos anos de 2020, 2021 e 2022. Esse último ano, aliás, já mostrou o início desse fenômeno; mas foi no ano de 2023 que os seus efeitos foram de maior intensidade e abrangência.

 

            Com o significativo aumento verificado nas coberturas dos serviços médico-hospitalares regulamentares, a FAS/AMP/RS apresentou déficit operacional no ano de 2023.  Por esta razão, o Conselho Deliberativo da Fundação, com ciência e participação de seus demais Órgãos de Administração, autorizou a aplicação do reajuste anual com base nos indicadores de utilização e de sinistralidade médios da massa de Usuários, conforme estabelece o artigo 1º, § 2º, do  Regulamento Geral do FAPS, com o intuito de realinhar as contribuições mensais ao novo padrão de despesas e manter o equilíbrio atuarial do nosso Plano de Saúde. É importante frisar, que no Estudo Atuarial, requerido pela Diretoria Executiva, ao Profissional Técnico responsável pelo Plano FAS, junto à Agência Nacional de Saúde, foi sugerido o reajuste anual das contribuições no índice de 28,31%. Acresça-se àquele Estudo, as notícias veiculadas pela Imprensa, no sentido de que os Planos de Saúde Coletivos por Adesão e os Empresariais foram reajustados, em média 25%, nos últimos três anos, especialmente em função: da inflação extraordinária dos custos dos produtos médico-hospitalares; do atendimento à demanda reprimida pela pandemia; e, principalmente, pela obrigatoriedade regulatória de atendimento a procedimentos de saúde mais modernos e de altíssimo custo financeiro.

 

              O Conselho Deliberativo da FAS/AMP/RS, atento a todas essas situações, atendendo à proposição da Diretoria Executiva, e considerando o imprescindível equilíbrio atuarial e as condições econômico-financeiras do nosso Plano de Saúde, autorizou a aplicação do índice de reajuste anual de 25%, com vigência a partir do mês de junho (data do reajuste anual do Plano de Saúde FAS/AMP/RS, conforme preceituado no artigo 4º, § 1º, do Regulamento Geral do Fundo Autônomo Para a Saúde – FAPS).

 

              É de conhecimento geral, que os valores das contribuições mensais do nosso Plano de Saúde são significativamente inferiores aos valores de mercado, razão pela qual a aplicação deste reajuste, atuarial e tecnicamente necessário (frise-se), ainda o manterá mais barato que os Planos de Saúde similares, colocados à disposição do mercado.

 

              Por fim, é importante salientar que: no ano de 2021, o reajuste do Plano de Saúde FAS/AMP/RS foi zero; no ano de 2022, foi de 10%; no ano de 2023, foi de 8%; e em 2024, de 25%. Portanto, considerando-se os últimos quarenta e oito meses, haverá o reajuste médio de 10,75% nas contribuições mensais, índice bastante inferior à inflação específica, do período mencionado.

                                                      

              Lembremo-nos, sempre, que temos de pensar o Plano de Saúde FAS/AMP/RS para os seus próximos dez, vinte ou trinta anos, como forma de seguro saúde, a nós mesmos e a todos os nossos familiares. Reafirmamos a necessidade de que entendamos e façamos entender, que estamos diante de um Sistema de Saúde que é nosso e que precisa ser visto e tratado com base no espírito de mutualismo e solidariedade, que nos guiou e guia até os dias atuais.

 

              É cada vez mais significativo ter a noção muito clara de que é a nossa união, que nos tornará cada vez mais fortes e capazes de atender, com a presteza e excelência contumazes, às necessidades assistenciais de todos os Usuários, com os princípios humanizados que sempre caracterizaram e caracterizam o Plano de Saúde originado da AMP/RS em 1991.

 

VIDA LONGA AO NOSSO PLANO DE SAÚDE E À FAS/AMP/RS.

 

 

Atenciosamente,

Dr. Claudio Bonatto

Diretor Presidente da FAS/AMP/RS


Publicado em 31/05/2024