Ofício Circular nº 02/FAS/2025


Porto Alegre, 05 de junho 2025.


Prezados (as) Participantes:

É deveras importante lembrar, que a Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FAS/AMP/RS) é uma Operadora de Plano de Saúde Coletivo por Adesão, devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob o nº 420701. O nosso Plano de Saúde é Corporativo, por ser exclusivo dos Associados da AMP/RS, e de Autogestão, modalidade em que o Participante Titular, além de usuário é “proprietário” do Plano. Em virtude destas peculiaridades, este tipo de Plano de Saúde não é submetido ao índice de reajuste anual, fixado pela Agência Reguladora, para os Planos Individuais e Familiares colocados à disposição do mercado de consumo. Na conformidade da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), o reajuste anual das contribuições tem por base o equilíbrio atuarial, fundado nos indicadores de utilização e sinistralidade médios da massa de integrantes do Plano de Saúde Coletivo por Adesão.

Desde os tempos da SAS/AMP/RS, o nosso Plano de Saúde (Coletivo por Adesão, frise-se), aplicou regularmente, com algumas exceções, o índice fixado pela ANS para os Planos Individuais e Familiares, porquanto este índice busca refletir a inflação média nacional dos custos dos produtos e serviços médico-hospitalares.

A Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FAS/AMP/RS) teve o transcurso do Exercício de 2024 em conformidade com seus precípuos objetivos, porquanto manteve o adequado funcionamento de seu Plano de Saúde, sempre com a sua reconhecida qualidade, tanto na amplitude das coberturas oferecidas como, principalmente, no acesso pleno e eficaz aos serviços de saúde.

O ano de 2024 foi superavitário, porquanto apresentou o resultado contábil positivo de R$ 437.081,35 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). Frise-se, entretanto, que nos referimos ao resultado contábil, o qual teve, para o seu desfecho, a influência da reversão de valores de provisões técnicas exigidas, legal e regulamentarmente, pela Agência Reguladora, bem como dos rendimentos das aplicações financeiras. Embora de forma atenuada (em relação a 2023), o ano de 2024, manteve o quadro difícil às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, no Brasil, em virtude da manutenção do crescimento constante na utilização dos variados serviços de saúde privados, amparados pela legislação específica, bem como da modernização dos equipamentos médico-hospitalares, com o consequente aumento dos custos.

Com o foco primordial na manutenção e no fortalecimento desta verdadeira “joia”, que é o nosso Plano de Saúde FAS/AMP/RS, o Conselho Deliberativo da Fundação, com a ciência e participação de seus demais Órgãos de Administração, autorizou a aplicação do reajuste anual com base nos indicadores de utilização e de sinistralidade médios da massa de Usuários, conforme estabelece o artigo 1º, § 2º, do Regulamento Geral do Fundo Autônomo Para a Saúde (FAPS), com o intuito de realinhar as contribuições mensais ao novo padrão de despesas e manter o equilíbrio atuarial do nosso Plano de Saúde. É importante frisar, que o Estudo Atuarial, requerido pela Diretoria Executiva, ao Profissional Técnico responsável pelo Plano FAS, junto à Agência Nacional de Saúde, apresentou dois cenários de reajuste: sendo um limitado à sinistralidade auferida em 2024, de 9,67%, irreal (para menos), em função do desastre climático ocorrido no nosso Estado; e outro (mais realista), em função dos avanços tecnológicos da medicina, ao qual foi acrescentada a projeção de 5,48 % de aumento no custo per capita, médio-mensal, de despesas assistenciais, aos Participantes do Plano de Saúde FAS/AMP/RS, resultando em 15,15%.

No dia 28 de maio próximo passado, em Reunião ocorrida especialmente para este fim, sempre atento à manutenção da excelência do nosso Plano de Saúde, oferecido à atual e às futuras gerações de associados da AMP/RS, o Conselho Deliberativo da Fundação autorizou a aplicação do índice de reajuste anual de 15%, com vigência a partir do mês de junho (data do reajuste anual do Plano de Saúde FAS/AMP/RS, conforme preceituado no artigo 4º, § 1º, do Regulamento Geral do Fundo Autônomo Para a Saúde – FAPS).

É de conhecimento geral, que os valores das contribuições mensais do nosso Plano de Saúde são significativamente inferiores aos valores de mercado, razão pela qual a aplicação deste reajuste, atuarial e tecnicamente necessário (frise-se), ainda o manterá mais barato que os Planos de Saúde similares, colocados à disposição do mercado.

Por fim, é importante contextualizar que: no ano de 2021, o reajuste do Plano de Saúde FAS/AMP/RS foi zero; no ano de 2022, foi de 10%; no ano de 2023, foi de 8%; em 2024 foi de 25% e em 2025, de 15%. Portanto, considerando-se os últimos sessenta meses, haverá o reajuste médio de 11,60% nas contribuições mensais, índice inferior à inflação específica, do período mencionado.

Lembremo-nos, sempre, que temos de pensar o Plano de Saúde FAS/AMP/RS para os seus próximos dez, vinte ou trinta anos, como forma de seguro saúde, a nós mesmos e a todos os nossos familiares. Reafirmamos a necessidade de que entendamos e façamos entender, que estamos diante de um Sistema de Saúde que é nosso e que precisa ser visto e tratado com base no espírito de mutualismo e solidariedade, que nos guiou e guia até os dias atuais.

É cada vez mais significativo ter a noção muito clara de que é a nossa união, que nos tornará cada vez mais fortes e capazes de atender, com a presteza e excelência contumazes, às necessidades assistenciais de todos os Usuários, com os princípios humanizados que sempre caracterizaram e caracterizam o Plano de Saúde originado da AMP/RS em 1991.


VIDA LONGA AO NOSSO PLANO DE SAÚDE E À FAS/AMP/RS.
Atenciosamente,
Dr. Claudio Bonatto
Diretor Presidente da FAS/AMP/RS

Publicado em 05/06/2025