Porto Alegre, 17 de junho de 2026.
Prezados(as) Participantes:
É significativamente importante lembrar, sempre, que a Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FAS/AMP/RS) é uma Operadora de Plano de Saúde Coletivo por Adesão, devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob o nº 420701. O nosso Plano de Saúde é Corporativo, por ser exclusivo dos Associados da AMP/RS, e de Autogestão, modalidade em que o Participante Titular, além de Usuário é “Proprietário” do Plano. Em virtude destas peculiaridades, este tipo de Plano de Saúde não é submetido ao índice de reajuste anual, fixado pela Agência Reguladora, para os Planos Individuais e Familiares colocados à disposição do mercado de consumo. Na conformidade da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), o reajuste anual das contribuições mensais tem por base o equilíbrio atuarial, fundado nos indicadores de utilização e sinistralidade médios da massa de integrantes do Plano de Saúde Coletivo por Adesão.
Desde os tempos da SAS/AMP/RS, o nosso Plano de Saúde (Coletivo por Adesão), aplicou regularmente, com algumas exceções, o índice fixado pela ANS para os Planos Individuais e Familiares, porquanto este índice busca refletir a inflação média nacional dos custos dos Produtos e Serviços Médico-Hospitalares.
A Fundação de Assistência à Saúde da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FAS/AMP/RS) teve o transcurso do Exercício de 2025 em conformidade com seus precípuos objetivos, porquanto manteve o adequado funcionamento de seu Plano de Saúde, sempre com a sua reconhecida qualidade, tanto na amplitude das coberturas oferecidas como, principalmente, no acesso pleno e eficaz aos Serviços de Saúde. O ano de 2025 foi superavitário, o que somente reforça e consolida a higidez do nosso Plano de Saúde. Entretanto o Estudo Técnico-Científico de Avaliação Atuarial, relativo ao referido período, mostrou que a meta ideal máxima de 90% de Sinistralidade ocorrente foi ultrapassada, ou seja, a despesa superou 95% da receita, situação que exige, sob o ponto de vista Técnico-Científico (frise-se), a aplicação de reajuste efetivo para convergir a sinistralidade à meta atuarialmente estabelecida como segura; em outras palavras, o reajuste deve ser suficiente para manter a despesa abaixo de 90%, em relação à receita social.
O referido Estudo Atuarial, requerido pela Diretoria Executiva ao Profissional Técnico responsável pelo Plano de Saúde FAS/AMP/RS, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, apresentou dois cenários de reajuste: a) um, limitado à sinistralidade auferida em 2025, de 6,27%, (irreal para menos), em função da diminuição da demanda assistencial decorrente, ainda, da enchente de 2024, bem como, principalmente, do padrão de crescimento e qualificação constante das assistências médico-hospitalares; b) outro (mais realista), ao qual foi acrescentada, àquele índice, a projeção de 6,50% de reajuste (correspondente, atuarialmente, a 6,91%), harmonizando-se com a Variação do Custo MédicoHospitalar (VCMH), entre 11% e 15,3%, nos últimos doze meses (índice quantificado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), resultando no índice fidedigno, indicado pelo Estudo Técnico-Científico Atuarial, de 13,18%.
No dia 27 de maio próximo passado, em Reunião ocorrida especialmente para este fim, sempre atento à manutenção da excelência do nosso Plano de Saúde, oferecido à atual e às futuras gerações de Associados da AMP/RS, o Conselho Deliberativo da Fundação autorizou, à unanimidade, a aplicação do índice de reajuste anual de 13%, com vigência a partir do mês de junho, data do reajuste anual do Plano de Saúde FAS/AMP/RS, conforme preceituado no artigo 4º, § 1º, do Regulamento Geral do Fundo Autônomo Para a Saúde (FAPS).
É de conhecimento geral, que os valores das contribuições mensais do nosso Plano de Saúde são significativamente inferiores aos valores de mercado, razão pela qual a aplicação deste reajuste, atuarial e tecnicamente necessário (frise-se, novamente), ainda o manterá mais barato que os Planos de Saúde similares, colocados à disposição do mercado.
Por fim, é importante contextualizar que: no ano de 2021, o reajuste do Plano de Saúde FAS/AMP/RS foi zero; no ano de 2022, foi de 10%; no ano de 2023, foi de 8%; em 2024 foi de 25%; em 2025, foi de 15%; e em 2026 de 13%. Portanto, considerando-se os últimos setenta e dois meses, haverá o reajuste médio de 11,83% nas contribuições mensais, índice inferior à inflação específica, do período mencionado.
Lembremo-nos, sempre, que temos de pensar o Plano de Saúde FAS/AMP/RS para os próximos trinta, quarenta ou cinquenta anos, como forma de seguro saúde, a nós mesmos e a toda a nossa descendência. Reafirmamos, convictamente, a necessidade de que entendamos e façamos entender, que estamos diante de um Sistema de Saúde que é nosso e que precisa ser visto e tratado com base no espírito de altruísmo, mutualismo e solidariedade, que nos guiou e guia até os dias atuais.
É cada vez mais significativo ter a noção muito clara de que é a nossa união fraterna, que nos tornará cada vez mais fortes e capazes de atender, com a presteza e excelência contumazes, às necessidades assistenciais de todos os Usuários, com os princípios humanizados e altruísticos, que sempre caracterizaram e caracterizam o Plano de Saúde originado da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em novembro de 1991, e que, neste ano, comemora trinta e cinco anos de Segurança à Saúde de todos os Integrantes da Família Institucional.